Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Implantação e implementação do Programa de DST/Aids nos 34 Distritos Sanitários Indígenas, especificamente das ações de Prevenção e Assistência em HIV/Aids e outras DST nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas normas e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo 4713BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do
Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei 11.439 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 29/12/2006 e da Lei nº 11.451 - Lei Orçamentária Anual, de 07/02/2007 e do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, e da Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de apoiar as ações de Prevenção das DST Aids nas comunidades indígenas, Prevenção da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis Congênita e Assistência às Populações Indígenas desenvolvidos pela Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo n o 25000.012658/2007-70

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES: R$ 1.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 500.000,00

NOTA DE CRÉDITO N o 2007NC001832, de 16/03/2007

Art 2º - Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2007.

Art 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art 4º - A execução destes recursos por parte da Fundação Nacional de Saúde devem seguir as Normas de Execução do Acordo de Empréstimo, 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial. Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art 5º - Os 34 DSEI apresentarão dois relatórios de atividades com a sistematização das atividades desenvolvidas na implantação do Programa de DST Aids no âmbito dos DSEI. O primeiro relatório técnico deverá ser apresentado ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI/FUNASA e ao Programa Nacional de DST Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 de junho de 2007 e o segundo até 15 de dezembro de 2007.

Art 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT L. DA COSTA MAZZOLI
Secretária-Executiva

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
Presidente da Fundação Nacional de Saúde em exercício

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