Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Implantação e implementação do Programa de DST/Aids nos 34 Distritos Sanitários Indígenas, especificamente das ações de Prevenção e Assistência em HIV/Aids e outras DST nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por
Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção
II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas normas
e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo 4713BR, celebrado
entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições
consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações,
observadas as disposições do
Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com
suas alterações, da Lei 11.439 - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
de 29/12/2006 e da Lei nº 11.451 - Lei Orçamentária Anual,
de 07/02/2007 e do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, e da Instrução
Normativa/STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de apoiar as ações de Prevenção das DST Aids nas comunidades indígenas, Prevenção da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis Congênita e Assistência às Populações Indígenas desenvolvidos pela Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo n o 25000.012658/2007-70
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES: R$ 1.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 500.000,00
NOTA DE CRÉDITO N o 2007NC001832, de 16/03/2007
Art 2º - Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2007.
Art 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art 4º - A execução destes recursos por parte da Fundação Nacional de Saúde devem seguir as Normas de Execução do Acordo de Empréstimo, 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial. Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art 5º - Os 34 DSEI apresentarão dois relatórios de atividades com a sistematização das atividades desenvolvidas na implantação do Programa de DST Aids no âmbito dos DSEI. O primeiro relatório técnico deverá ser apresentado ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI/FUNASA e ao Programa Nacional de DST Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde até 30 de junho de 2007 e o segundo até 15 de dezembro de 2007.
Art 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.