Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Implantação e implementação do Programa de DST/Aids nos 34 Distritos Sanitários Indígenas, especificamente das ações de Prevenção e Assistência em HIV/Aids e outras DST nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação
de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003,
publicada no DOU nº 27, pág.14, Seção II, de 06/02/2003,
e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA,
no uso de suas atribuições legais e no que couber as condições
consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações,
observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de
25/02/67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações,
da Lei 11.439 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 29/12/2006
e da Lei nº 11.451 - Lei Orçamentária Anual, de 07/02/2007
e do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, e da Instrução Normativa/STN
n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de apoiar as ações de Prevenção das DST Aids nas comunidades indígenas, Prevenção da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis Congênita e Assistência às Populações Indígenas desenvolvidos pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.012658/2007-70
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES R$ 1.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 500.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2007NC003680, DE 29/05/2007
Art. 2º - Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º - A execução destes recursos por parte da Fundação Nacional de Saúde devem seguir as normas vigentes. Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 5º - Os 34 DSEI apresentarão dois relatórios de atividades com a sistematização das atividades desenvolvidas na implantação do Programa de DST Aids no âmbito dos DSEI. O relatório técnico deverá ser apresentado ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI/FUNASA e ao Programa Nacional de DST Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde até 15 de dezembro de 2007.
Art. 6º - Em conseqüência deste ato, fica revogada a Portaria Conjunta nº 3, de 18 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de n° 19, subseqüente.
Artº 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.