Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do "Projeto Nacional de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde - PRONASA", Projeto 914BRA1015, especificamente das ações de Vigilância em Saúde e outras ações correlatas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 724, de 06/04/2006, publicada no DOU nº 68, pág.21, Seção II, de 07/04/2006, e o DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, da Lei no- 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25/07/95, da Lei nº 10.837, de 16/01/2004 e da Lei 10.707, de 30/07/2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.726, de 09/06/2003 e da Instrução Normativa/ STN n° 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações
orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento
do MINISTÉRIO DA SAÚDE, para a Fundação Nacional
de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão
e oitocentos mil reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações
de vigilância em saúde indicadas no escopo do projeto de cooperação
técnica com a UNESCO, Projeto 914 BRA 1015, de forma a não comprometer
a consolidação
dos resultados já esperados, pela Fundação Nacional de
Saúde/ FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16/01/2004,
objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde/SUS, em conformidade
com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.223075/2007-72 ORGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES: R$ 1.800.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2007NC008085, de 14/12/2007.
Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2007.
Art.3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.