Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso II artigo 7º do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, o artigo 10º do Decreto nº 5450 de 31 de maio de 2005 na Portaria/ MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004,e inciso IV, artigo 3º da lei 10.520 de 17 de julho de 2002 resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde e respectivas unidades descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais nas Unidades Federadas:
Marcos Antônio de Souza, matrícula SIAPE 0633973
- Núcleo Estadual-SC;
Jubeni Saraiva Linhares, matrícula SIAPE 0542595 - Núcleo Estadual-CE;
Fernando Antônio Barbosa Sena, matrícula SIAPE 0542543 - Núcleo
Estadual-CE;
Delcio Gonçalves da Silva, matrícula SIAPE 0567918 - Núcleo
Estadual-PR;
Valmir Medeiros Wessler, matrícula SIAPE 0240894 - Núcleo Estadual
-SC;
Carlos Roberto Arvellos, matrícula SIAPE 0559964 - Núcleo Estadual
- MG;
José Maria da Silva, matrícula SIAPE 0559605 - Núcleo
Estadual - MG;
Willian Rafael da Silva, matrícula SIAPE 0560200 - Núcleo Estadual
- MG;
José Barbosa Ricardo, matrícula SIAPE - Núcleo Estadual
- PI;
Expedito Sousa Silva, matrícula SIAPE 0571202 - Núcleo Estadual
- PI;
Donato Almeida Leite, matrícula SIAPE 0550866 - Núcleo Estadual
- MA.
Art. 2º - Determinar que os recursos interpostos contra os atos dos pregoeiros sejam encaminhados:
à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SAA quando tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pela CGRL/SAA;
aos Chefes das Unidades Organizacionais às quais os pregoeiros estejam subordinados, quando tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas Unidades Descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.