Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 51, DE 14 DE MARÇO DE 2007

O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria GM nº 06/2005, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/05 e, de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, e

Considerando que os Hemoderivados são produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano, submetidos a processos de industrialização e normatização que lhes conferem qualidade estabilidade, atividade e especificidade;

Considerando a importância do cumprimento legal das normas que regulamentam os processos de Produção e Controle de Qualidade dos Produtos Hemoderivados de Uso Humano;

Considerando a importância do atendimento/cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos ("Guia de Boas Práticas de Fabricação para a Indústria Farmacêutica"); e,

Considerando a necessidade de designação de servidores do Ministério da Saúde; INCQS/FIOCRUZ; HEMOBRÁS e ANVISA, para assistir e assessorar a Equipe de Pregoeiros no Pregão nº 15/2007, referente ao Processo Licitatório nº 25000.090741/2006-07, resolve:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem Grupo de Apoio Técnico à Equipe de Pregoeiros que irá conduzir o Pregão nº 15/2007, referente ao Processo Licitatório nº 25000.090741/2006-07, o qual tem por objetivo a aquisição/fornecimento de Serviço de Beneficiamento de Plasma, voltado à produção dos Hemoderivados: Albumina Humana, Imunoglobulina Humana Normal / Intravenosa, Concentrado de Fator VIII, Concentrado de Fator IX, após atendidas às exigências contidas no Edital de Pré- Qualificação nº 01/2006:

I - Eliana Cardoso Vieira, Matrícula nº 1436096 - CPNSH/MS;

II - Luiz de Melo Amorim Filho, Matrícula nº 0310390 - HEMOBRÁS;

III - Mariza Coelho Adati, Matrícula nº 4627911 - INCQS;

IV - Alúdima de Fátima Oliveira Mendes, Matrícula nº 1188521 - ANVISA; e,

V - Lívio Motta de Araújo, Matrícula nº 1479853 - DAF/SCTIE.

Art. 2º - Caberá ao Grupo de Apoio Técnico a realização das seguintes atividades:

I - assistência e assessoramento técnico durante todo o procedimento licitatório;

II - auxílio à Equipe de Pregoeiros durante a sessão de licitação, inclusive, emitindo pronunciamento técnico sobre todo e

qualquer pedido de esclarecimento, impugnação, recurso e/ou decisão judicial, se houver; e,

III - apresentar relatório técnico sobre o assunto, quando solicitado, bem como prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários à efetivação dos procedimentos relativos à contratação objeto do referido processo.

Art. 3º - Fica estabelecido que o Grupo de Apoio Técnico ora constituído poderá requerer outras providências que se fizerem necessárias para esse fim específico.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO DA SILVA KLASSMANN

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