Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 177, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86; do Decreto nº 20, de 01.02.91, das Leis nº 11.439, de 29.12.2006 e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 7.380.000,00 (sete milhoes, trezentos e oitenta mil reais), com a finalidade de ABSORÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE TESTE RÁPIDO PARA HIV - 1/2, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.094141/2007-91

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

C.F.P. 10.301.1306.4327.0001

DESPESAS CORRENTES = R$ 7.380.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 480066, de 20/06/2007 - R$ 7.380.000,00

Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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