Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o aproveitamento e nomeação de candidatos
do "Banco de Candidatos Aprovados" no Concurso Público para
o provimento, de caráter efetivo, dos Hospitais próprios do
Ministério da Saúde, para lotação
nas Unidades Hospitalares que retornaram à Gestão Federal e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DASAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições previstas no art.4º do Decerto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, e
Considerando o disposto na Portaria nº 255, de 25 de agosto de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005;
Considerando a realização do Concurso Público, para
provimento, de caráter efetivo, de 3.490 vagas para os Hospitais próprios
do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - Hospital Geral de
Bonsucesso, Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, Instituto Nacional de
Cardiologia Laranjeiras e Hospital dos Servidores do Estado, consubstanciado
no Edital nº 001/2005/SE/MS;
Considerando a Portaria nº 124, de 17 de abril de 2007, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão que autorizou, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 a nomeação de 1.316 (um mil trezentos e dezesseis) candidatos aprovados no Concurso Público autorizado pela Portaria MP nº 255, para atendimento das necessidades hospitalares do Ministério da Saúde;
Considerando que por força do Decreto nº 5.392, de 10 de março
de 2005, que declarou estado de calamidade no setor hospitalar do Sistema
Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, o Hospital
de Ipanema, Hospital da Lagoa, Hospital do Andaraí e o Hospital Cardoso
Fontes, que estavam municipalizados, retornaram à gestão federal
e, por determinação do Supremo Tribunal Federal, os servidores
municipais deverão ser devolvidos para a Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro;
Considerando o processo SIPAR nº 25000.187091/2006-11, que trata de
consulta realizada pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos
do Ministério da Saúde à Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre
a viabilidade de aproveitamento do Banco de Candidatos Aprovados no Concurso
Público do Ministério da Saúde para lotação
nas quatro Unidades Hospitalares que retornaram à gestão Federal,
em que aquela
Secretaria não vislumbrou óbice para um potencial aproveitamento
do referido cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do concurso,
acompanhado por parecer da Consultoria Jurídica junto a este Ministério
da Saúde que também não verificou restrição
legal;
Considerando que a substituição dos servidores municipais em exercício nas Unidades Hospitalares Refederalizadas demandará a priorização da utilização do "Banco de Aprovados" do concurso público como alternativa para o aproveitamento do acréscimo de 50% das vagas autorizado por meio da Portaria 124 do Ministério do Planejamento, para que não haja solução de continuidade no atendimento das necessidades básicas de saúde nessas Unidades;
Considerando que ainda existe candidatos aprovados no atual banco remanescente do Concurso Público realizado pelo Ministério da Saúde para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e Médio, regido pelo Edital nº 001/2005/SE/MS, resolve:
Art. 1º - Autorizar a nomeação dos candidatos que compõem o atual cadastro de reservas, conforme disciplinado no item 13.4 do Edital de Abertura do Concurso, em função do número de vagas remanescentes e aquelas autorizadas pela Portaria nº 124, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para lotação, também, nas Unidades Hospitalares que retornaram à Gestão Federal.
Art. 2º - O candidato que não concordar com a nomeação para a Unidade Hospitalar diferente daquela inicialmente prevista deverá apresentar discordância por escrito, devendo esta ser protocolizada até o último dia do prazo estabelecido para a posse.
Parágrafo único. O candidato que não concordar com a nomeação prevista no caput terá assegurado sua permanência na relação de aprovados, aguardando possível nomeação, em atenção ao item 13.7 do Edital de Abertura.
Art. 3º - Ficam revogadas as determinações em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.