Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no art. 4º do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando que a Secretaria de Vigilância em Saúde, gerencia sistemas de informações epidemiológicas relevantes, conforme disposto na Portaria nº 1.929/GM, de 9 de outubro de 2003;
Considerando que a construção e análise de cenários com o uso amplo de informações são necessárias para que a Secretaria de Vigilância em Saúde, cumpra suas competências legais;
Considerando que o Departamento de Informática do SUS (DATASUS), tem um papel fundamental para a viabilização tanto dos sistemas de informação da Secretaria de Vigilância em Saúde, quanto da integração de redes de computadores para oferta de voz sobre IP, videoconferência e dados para as análises de situação de saúde; e
Considerando que o trabalho articulado da SVS com o DATASUS fortalece o Ministério da Saúde para a produção e análise da informação; resolve:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de planejar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de informação e comunicação, bem como às redes de computadores gerenciados pela Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá como atribuições:
I - aperfeiçoar o gerenciamento e funcionamento dos sistemas de informação sob responsabilidade da SVS;
II - estabelecer regras claras e fluxo de acesso ao público externo ao MS aos dados que contenham identificação nominal nos sistemas sob gestão do MS, visando à realização de análises específica entre as bases de dados existentes;
III - padronizar modo de apresentação de diferentes versões de dados de mesma fonte;
IV - organizar e garantir o acesso à estrutura dos bancos de dados recebidos via rede de dados que compõem os sistemas sob gestão da SVS;
V - estruturar e incorporar os setores da SVS que demandam suporte técnico diferenciado à central de atendimento especial do DATASUS;
VI - garantir suporte de rede, sistemas, equipamentos e comunicação ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS), 24 (vinte e quatro) horas por dia, visando assegurar a resposta aos surtos e emergências em saúde pública; e
VII - garantir integração do CIEVS aos outros centros nacionais e internacionais de resposta aos surtos e emergências em saúde pública pelos diferentes meios de comunicação existentes.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por quatro técnicos da SVS indicados pelo Secretário de Vigilância em Saúde e por quatro técnicos do DATASUS indicados por este Departamento.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deve apresentar o plano elaborado, para aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde e da Secretária-Executiva, no prazo 2 (dois) meses contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.