Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 398, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, do
Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para proceder levantamento e estudos, referentes à contratação de empresa terceirizada para a informatização de Hospitais no Rio de Janeiro com a finalidade de esclarecer, de forma minuciosa, todos os aspectos que envolveram a referida contratação.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes unidades da estrutura organizacional do Ministério da Saúde:

I - Departamento de Informática do SUS/DATASUS:(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Titular: Sheila de Góes Monteiro; e (Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Suplente: Júlio César Laurentino de Maio. (Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)

II - Secretaria de Atenção à Saúde/SAS; (Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Titular: Eduardo Aniceto Portella; e (Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Suplete: Karla Larica Wanderley.(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)

III - Departamento Nacional de Auditoria do SUS/DENASUS;(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Titular: Celso Modesto de Almeida Ramos;(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Suplente: Oswaldo Luiz Machado.(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)

IV - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/ CGRL/SAA/SE:(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Titular: Fernando Mário Roboredo;(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)
Suplente: Evanildo Nogueira de Almeida.(Redação dada pela PRT SE/MS nº 454 de 23.10.2007)

Art. 3º - A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular do Departamento de Informática do SUS ( DATASUS).

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório à Secretaria-Executiva.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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