Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 521, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86,e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007, da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 23.03.2005 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de ESTUDO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS, conforme detalhamento a seguir:

Processo no- 25000.198914/2007-15

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

C.F.P. 10.571.1201.6146.0001

DESPESAS CORRENTES = R$ 150.000,00

NOTA DE CRÉDITO No- 480133, de 30/11/2007 - R$ 150.000,00

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 18/07/2009 pela PRT SE/MS nº 119 de 23.01.2009)

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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