Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Institui a metodologia de organização arquivística dos assentamentos individuais dos servidores do Ministério da Saúde.
A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4°
do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, e
Considerando à Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
Considerando à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
Considerando as competências regimentais da Coordenação-Geral de Documentação e Informação (CGDI) e Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH), instituídas pela Portaria MS/GM nº. 2.123, de 7 de outubro de 2004;
Considerando a Carta de Maceió, resultado do II Encontro dos Técnicos Responsáveis pela Gestão de Documentos Arquivísticos do Ministério da Saúde, cujo tema foi a Organização dos Documentos de Recursos Humanos, com o objetivo de contribuir para agilização do acesso à informação institucional e para a preservação do patrimônio documental do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a dificuldade no acesso na localização da documentação probatória de recursos humanos, que resulta no não cumprimento dos prazos administrativos e judiciais e em gastos com ações trabalhistas; e
Considerando a segurança da informação contida nos assentamentos individuais de recursos humanos e a necessidade de oferecer a correta destinação aos assentamentos individuais, resolve:
Art. 1º - Instituir a metodologia de organização arquivística dos assentamentos individuais dos servidores do Ministério da Saúde, desenvolvida pela Coordenação-Geral de Documentação e Informação (CGDI) e pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH).
Parágrafo Único - São objetivos da metodologia:
I - agilizar o acesso às informações
dos assentamentos individuais;
II - subsidiar a tomada de decisão nas áreas de recursos humanos;
III - reduzir os custos decorrentes do não cumprimento dos prazos administrativos
e judiciais; e
IV - resguardar direitos e deveres da instituição e de seus
servidores.
Art. 2º - A metodologia instituída terá aplicabilidade nos órgãos e unidades organizacionais no âmbito da Administração Direta do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Manual sobre Organização Arquivística dos Assentamentos Individuais do Ministério da Saúde, em anexo a esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.