Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 694, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 20, de 01.02.91; das Leis nºs 11.439, de 29.12.2006, e da Lei nº 11.451, de 07.02.2007, da Nota nº 301/2005/STN/CONED, de 23.03.2005 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de CURSO DE FORMAÇÃO DE ACOMPANHANTES TERAPÊUTICOS, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.223252/2007-11
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
C.F.P. 10.845.1311.0847.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 100.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 008598, de 21/12/2007 - R$ 100.000,00

(Inseridos recursos orçamentários no montante de 100.000,00 a título de Despesas Correntes pela PRT FNS/SE/MS nº 24 de 05.03.2012)

Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. (Autorizada a modificação do Plano de Trabalho pela PRT SE/MS nº 395 de 21.09.2010)

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. (Prazo prorrogado até 22/07/2009 pela PRT FNS/SE/MS nº 174 de 30.01.2009) (Prazo prorrogado até 28/02/2010 pela PRT FNS/SE/MS nº 504 de 29.08.2009) (Prazo prorrogado até 05/09/2010 pela PRT FNS/SE/MS nº 71 de 05.03.2010) (Prazo prorrogado até 14/10/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 292 de 14.10.2010) (Prazo prorrogado até 08/10/2012 pela PRT FNS/SE/MS nº 129 de 07.10.2011)

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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