Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 733, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2006

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUSBTITUTO, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, das Leis nº 10.524, de 25.07.2002 e da Lei nº 10.640, de 14.01.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:

Art. 1º- Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - PROGRAMA INTERMINISTERIAL DE APOIO A CONSOLIDACAO DOS NOVOS CURSOS DE MEDICINA DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.214105/2006-79

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS

C.F.P. 10.364.1311.0849.0001

DESPESAS DE CAPITAL = R$ 500.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 480342, de 29/12/2006 - R$ 500.000,00

Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º- Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde