Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM n° 452, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 28 de março de 2005 resolve:
Subdelegar competência aos Diretores do INCA, INTO e INC para celebração de contratos temporários e dá outras providências.
Art.1º - Subdelegar competência ao Diretores do Instituto Nacional de Câncer - INCA, Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO e Instituto Nacional de Cardiologia - INC, para assinar os instrumentos de contrato temporário, nos termos do art. 2º,inciso I, da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e do art. 5 do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005.
Parágrafo único. A assinatura a que se refere o caput somente ocorrerá após avaliação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos praticados até esta data.