Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do projeto de Controle da Malária em áreas indígenas através do DESAI/ FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União, pág.14, seção II, de 06/02/2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto no- 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto- Lei nº 200, de 25/02/67, da Lei no- 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, da Lei 11.514 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 13/08/2007 e da Lei nº 11.647 - Lei Orçamentária Anual, de 24/03/2008 e do Decreto nº 93.872, de 23.12,86, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15/01/1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de apoiar as ações de Controle da Malária em áreas indígenas da Região Amazônica e de assistência às populações indígenas desenvolvidos pelo Departamento de Saúde Indígena/ Fundação Nacional de Saúde-DESAI/FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.043360/2008-92
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - DESAI/FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES: R$ 1.500.000,00
NOTA DE CRÉDITO No- 2008NC001314, DE 14/04/2008

Art. 2º - Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2008

Art. 3º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde -FUNASA, mediante apresentação da respectiva declaração de Incorporação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
Secretária Executiva

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
Presidente da Fundação Em exercício

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