Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 2, DE 20 DE MAIO DE 2008

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso II artigo 7º do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, o artigo 10º do Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005, na Portaria/ MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004, e inciso IV, artigo 3º da lei 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde e respectivas unidades descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais nas Unidades Federadas:

I - Marcos Antônio de Souza, matrícula SIAPE nº 0633973 - Núcleo Estadual/SC;
II - Valmir Medeiros Wessler, matrícula SIAPE nº 0240894 - Núcleo Estadual/SC;
III - Jubeni Saraiva Linhares, matrícula SIAPE nº 0542595 - Núcleo Estadual/CE;
IV - Fernando Antônio Barbosa Sena, matrícula SIAPE nº 0542543 - Núcleo Estadual/CE;
V - Carlos Roberto Arvellos, matrícula SIAPE nº 0559964 - Núcleo Estadual/MG;
VI - José Maria da Silva, matrícula SIAPE nº 0559605 - Núcleo Estadual/MG;
VII - Willian Rafael da Silva, matrícula SIAPE nº 0560200 - Núcleo Estadual/MG;
VIII - José Barbosa Ricardo, matrícula SIAPE nº 0571214 - Núcleo Estadual/PI;
IX - Expedito Sousa Silva, matrícula SIAPE nº 0571202 - Núcleo Estadual/PI; e
X - Donato Almeida Leite, matrícula SIAPE nº 0550866 - Núcleo Estadual/MA.

Art. 2º - Determinar que os recursos interpostos contra os atos dos pregoeiros sejam encaminhados:

I - À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SAA, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pela CGRL/SAA; e

II - Aos Chefes das Unidades Organizacionais às quais os pregoeiros estejam subordinados, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas Unidades Descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE RIBAMAR TADEU BARROSO JUCÁ

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