Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso II artigo 7º do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, o artigo 10º do Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005, na Portaria/ MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004, e inciso IV, artigo 3º da lei 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde e respectivas unidades descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais nas Unidades Federadas:
I - Marcos Antônio de Souza, matrícula SIAPE
nº 0633973 - Núcleo Estadual/SC;
II - Valmir Medeiros Wessler, matrícula SIAPE nº 0240894 - Núcleo
Estadual/SC;
III - Jubeni Saraiva Linhares, matrícula SIAPE nº 0542595 - Núcleo
Estadual/CE;
IV - Fernando Antônio Barbosa Sena, matrícula SIAPE nº 0542543
- Núcleo Estadual/CE;
V - Carlos Roberto Arvellos, matrícula SIAPE nº 0559964 - Núcleo
Estadual/MG;
VI - José Maria da Silva, matrícula SIAPE nº 0559605 -
Núcleo Estadual/MG;
VII - Willian Rafael da Silva, matrícula SIAPE nº 0560200 - Núcleo
Estadual/MG;
VIII - José Barbosa Ricardo, matrícula SIAPE nº 0571214
- Núcleo Estadual/PI;
IX - Expedito Sousa Silva, matrícula SIAPE nº 0571202 - Núcleo
Estadual/PI; e
X - Donato Almeida Leite, matrícula SIAPE nº 0550866 - Núcleo
Estadual/MA.
Art. 2º - Determinar que os recursos interpostos contra os atos dos pregoeiros sejam encaminhados:
I - À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SAA, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pela CGRL/SAA; e
II - Aos Chefes das Unidades Organizacionais às quais os pregoeiros estejam subordinados, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas Unidades Descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.