Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações
de saúde do(a) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA, ENTE
PUBLICO FEDERAL INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas por delegação
de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro
de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§
2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro
de 1997 e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações
de Saúde do(a) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA , ente
público federal integrante do Sistema Único de Saúde
- SUS, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição,
com destinação de transferir recursos do Orçamento do
Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.601.291,85 (Um milhão,
seiscentos e um mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e cinco Centavos),
com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS NACIONAIS DE CONTROLE DA TUBERCULOSE
E HANSENIASE, conforme a seguir detalhado:
Processo nº 25000.018975/2008-81
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO
DA MARINHA
CNPJ: 00.394.502/0071-57
DESPESAS CORRENTES: R$ 1.601.291,85
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO No- 400067/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos
pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades
financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará
o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá
ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes
serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os
recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro
Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação
federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício
orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a
quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas
para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar
a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos
por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO DA MARINHA, mediante a apresentação de declaração
de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.