Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 349, DE 17 DE JULHO DE 2008

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º do Anexo I do Decreto Nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso XI do Art. 7º da Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990; o disposto no Art. 20, da Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Art.11 da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a Portaria GM/MS Nº 929, de 26 de junho de 2001 e, ainda:

Considerando a necessidade de dotar os Hospitais Públicos Federais no Rio de Janeiro/RJ, dos instrumentos e recursos necessários a governança na área de Tecnologia da Informação, resolve:

Art. 1º - Instituir na cidade do Rio de Janeiro - RJ, Núcleos descentralizados das atividades do Departamento de Informática do SUS- DATASUS.

Parágrafo Único - Os Núcleos descentralizados do DATASUS serão implantados nos seguintes Hospitais:

Hospital Geral do Andaraí;
Hospital Geral de Bonsucesso;
Hospital Geral da Lagoa;
Hospital Geral de Ipanema;
Hospital Geral de Jacarepaguá; e
Hospital dos Servidores do Estado.

Art. 2º - A Administração desses Núcleos será de competência direta do DATASUS que, em relação a eles terá as seguintes atribuições:

1. Supervisionar e coordenar as atividades e contratações das áreas de TI dos Hospitais públicos federais na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

2. Propiciar as condições técnicas e tecnológicas à consecução e manutenção de sistemas de informação necessárias à gestão hospitalar dos mesmos hospitais.

3. Realizar estudos e adotar providências que objetivem criar as condições adequadas à sustentação da infra-estrutura necessária para a implementação das soluções informatizadas.

4. Criar as condições necessárias de forma a garantir a plataforma de serviços em TI para atender a demanda dos serviços setores/serviços dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e ao DGH.

5. Promover a adequação, evolução e melhoria da qualidade dos sistemas de informação, tendo em vista a complexidade existente no ambiente hospitalar.

6. Promover níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços na área de TI.criando as condições de suporte às atividades e rotinas inerentes aos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e ao DGH.

7. Desenvolver estudos visando a um novo perfil tecnológico, com a implementação de novas tecnologias de informática e à garantia da sustentação da infra-estrutura de serviços e homogeneidade das soluções de TI.

8. Criar condições, para que sejam garantidos níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços de missão crítica para as atividades finalísticas dos Hospitais, bem como na automação de rotinas de suas atividades meio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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