Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º do Anexo I do Decreto Nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso XI do Art. 7º da Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990; o disposto no Art. 20, da Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Art.11 da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a Portaria GM/MS Nº 929, de 26 de junho de 2001 e, ainda:
Considerando a necessidade de dotar os Hospitais Públicos Federais no Rio de Janeiro/RJ, dos instrumentos e recursos necessários a governança na área de Tecnologia da Informação, resolve:
Art. 1º - Instituir na cidade do Rio de Janeiro - RJ, Núcleos descentralizados das atividades do Departamento de Informática do SUS- DATASUS.
Parágrafo Único - Os Núcleos descentralizados do DATASUS serão implantados nos seguintes Hospitais:
Hospital Geral do Andaraí;
Hospital Geral de Bonsucesso;
Hospital Geral da Lagoa;
Hospital Geral de Ipanema;
Hospital Geral de Jacarepaguá; e
Hospital dos Servidores do Estado.
Art. 2º - A Administração desses Núcleos será de competência direta do DATASUS que, em relação a eles terá as seguintes atribuições:
1. Supervisionar e coordenar as atividades e contratações das áreas de TI dos Hospitais públicos federais na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
2. Propiciar as condições técnicas e tecnológicas à consecução e manutenção de sistemas de informação necessárias à gestão hospitalar dos mesmos hospitais.
3. Realizar estudos e adotar providências que objetivem criar as condições adequadas à sustentação da infra-estrutura necessária para a implementação das soluções informatizadas.
4. Criar as condições necessárias de forma a garantir a plataforma de serviços em TI para atender a demanda dos serviços setores/serviços dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e ao DGH.
5. Promover a adequação, evolução e melhoria da qualidade dos sistemas de informação, tendo em vista a complexidade existente no ambiente hospitalar.
6. Promover níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços na área de TI.criando as condições de suporte às atividades e rotinas inerentes aos Hospitais Federais do Rio de Janeiro e ao DGH.
7. Desenvolver estudos visando a um novo perfil tecnológico, com a implementação de novas tecnologias de informática e à garantia da sustentação da infra-estrutura de serviços e homogeneidade das soluções de TI.
8. Criar condições, para que sejam garantidos níveis satisfatórios de qualidade e disponibilidade de serviços de missão crítica para as atividades finalísticas dos Hospitais, bem como na automação de rotinas de suas atividades meio.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.