Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 404, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 401.193,38 (quatrocentos e um mil, cento e noventa e três reais e trinta e oito centavos), com a finalidade de QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO EDAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SETOR PÚBLICO POR MEIO DA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS QUE ATUAM NESTE SETOR NO ESTADO DA BAHIA E REGIÃO, conforme a seguir detalhado:

Processo nº 25000.129036/2008-61

ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

CNPJ: 15.180.714/0001-04

DESPESAS CORRENTES: R$ 401.193,38

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 400687/2008

(Inseridos recursos orçamentários no montante de R$ 188.201,26 a título de Despesas Correntes pela PRT FNS/SE/MS nº 280 de 30.12.2008)

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. (Autorizada a modificação do Plano de Trabalho pela PRT SE/MS nº 711 de 17.12.2008)

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.(Prazo prorrogado até 31/08/2011 pela PRT FNS/SE/MS nº 57 de 29.04.2011)

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI