Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 616, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784 de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Administração do Núcleo Estadual do Rio de Janeiro e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, no âmbito do Núcleo Estadual do Rio de Janeiro, para praticar os atos pertinentes à área de Recursos Humanos, observadas a legislação e as normas em vigor, especialmente:

I - orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicação de normas emanadas da Coordenação Geral de Recursos Humanos;

II - aprovar e homologar estágios probatórios e renuncia de aposentadoria;

III - declarar:

a) estabilidade funcional de servidores na forma prevista no art. 41 da Constituição;

b) a licitude ou ilicitude das situações de acumulação de cargos;

c) a vacância de cargos, nas hipóteses previstas nos incisos I a III e VII a IX do art. 33 da Lei nº 8.112 de 1990, consolidada pela Lei nº 9.527 de 1997;

IV - expedir e assinar o cartão de identidade de servidores e a carteira de identificação;

V - proceder:

a) exoneração de servidores a pedido;

b) ao registro de elogios nos assentamentos funcionais dos servidores, quando indicados ou autorizados pelas autoridades e dirigentes de unidades;

VI - autorizar a expedição de certidões e declarações, na área de sua competência, apondo-lhes o necessário visto;

VII - lotar servidores do Quadro Permanente;

VIII- autorizar averbações de tempo de serviço e de outros eventos relativos aos servidores;

IX - decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em competição desportiva nacional ou para integrar, mediante convocação, representação desportiva nacional no País, no exterior, e outros conforme o disposto em lei especifica;

X - conceder:

a) licenças, à vista de laudos médicos, para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família;

b) as licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar ou para atividade política;

c) licença por acidente em serviço ou por doença profissional;

d) licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

e) auxílio-funeral;

f) auxílio-reclusão;

g) auxílio-natalidade;

h) assistência pré-escolar (auxílio-creche);

i) adicional noturno;

j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112, de 1990; gratificação de Raio-X e substância radioativa; e adicional ionizante;

k) salário-família;

l) anuênio / adicional por tempo de serviço;

m) abono de permanência;

n) licença-capacitação;

o) progressões funcionais;

p) abono de permanência.

q) licença prêmio por assiduidade;

r) férias e respectivo adicional;

XI - autorizar:

a) a concessão de horário especial de trabalho aos servidores estudantes e portadores de necessidades especiais na forma do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;

b) o afastamento para exercício de mandato eletivo;

c) o afastamento para participação em programa de formação de concursos públicos;

d) o pagamento de indenização de transporte e auxílio-transporte;

e) a concessão, atualização progressiva e a revisão de parcelas de vantagem pessoal quintos/décimos/VPNI - art. 62 Lei nº 8.112 de 1990, com fundamento na Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, alterada pelas Leis nºs 9.527 de 1997 e 9624 de 1998;

f) a realização de estágio supervisionado por servidores estudantes;

g) o recolhimento de contribuições para o Plano de Seguridade Social do Servidor/PSS, nos afastamentos ou licenciamentos do cargo efetivo, sem direito a remuneração, previstos em lei;

h) a reversão à atividade de servidores aposentados por invalidez;

i) a recondução do servidor ao cargo efetivo;

XII - conceder e revisar aposentadoria;

XIII - homologar os cálculos de proventos e expedir títulos de inatividade;

XIV - conceder e atualizar as pensões relativas aos beneficiários de servidores falecidos;

XV - autorizar a designação de dependentes para fins de pensão, de acordo com o artigo 217, inciso I, alínea "c", "e" e inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.112, de 1990;

XVI - expedir Certidões de Tempo de Serviço/Contribuições e apostilas nos diversos atos relativos à pessoal ativo e inativo;

XVII - conceder, a servidores inativos e pensionistas, isenção de Imposto de Renda, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e observado os regulamentados no inciso XXXIII e § 5º do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, nos casos em que não implique alteração do fundamento legal da aposentadoria;

XVIII - deferir pedido de vista e de cópia de peças de processos administrativos;

XIX -- firmar contrato de estágio de acordo com a legislação específica; e

XX - baixar outros atos necessários ao andamento das atividades inerentes à área especifica de atuação.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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