Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 754, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS Nº 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN Nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações deSaúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS , ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 956.800,00 (novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), sendo R$ 814.600,00 (oitocentos e quatorze mil e seiscentos reais), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei Nº 11.647, de 24.03.2008, e R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos reais), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto Nº 93.872/86, com a finalidade de AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE E REFORMA, conforme a seguir detalhado:

Processo Nº 25000.220616/2008-91

ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

CNPJ: 01.567.601/0001-43

DESPESAS CORRENTES: R$ 392.800,00

DESPESAS DE CAPITAL: R$ 564.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 402068/2008

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado.(Prazo prorrogado até dia 31.12.2013 pela PRT nº 125/SE/FNS/MS de 10.12.2012).

Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁ, mediante a apresentação de declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde