Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, com fulcro na legislação vigente, concernenteà matéria, Lei 8.112/90, e considerando as razões elencadas no Memo CPAD nº. 03 /2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 25000.094166/2008-75, resolve:
Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 07/01/2009, o prazo dos trabalhos apuratórios em questão.