Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 6, DE 4 MAIO DE 2009

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
Inciso II artigo 7º do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, o artigo 10º do Decreto nº 5450 de 31 de maio de 2005 na Portaria/ MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004,e inciso IV, artigo 3º da lei 10.520 de 17 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, abaixo identificados, para atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde e respectivas Unidades Descentralizadas que
compõem os Núcleos Estaduais nas Unidades Federadas:

I - Marcos Antônio de Souza, matrícula SIAPE 0633973 - NE/MS/SC;
II - Jubeni Saraiva Linhares, matrícula SIAPE 0542595 - NE/MS/CE;
III - Fernando Antônio Barbosa Sena, matrícula SIAPE 0542543 - NE/MS/CE;
IV - Valmir Medeiros Wessler, matrícula SIAPE 0240894 - NE/MS//SC;
V - Carlos Roberto Arvellos, matrícula SIAPE 0559964 - NE/MS/MG;
VI - José Maria da Silva, matrícula SIAPE 0559605 - NE/MS/MG;
VII - Willian Rafael da Silva, matrícula SIAPE 0560200 - NE/MS/MG;
VIII - José Barbosa Ricardo, matrícula SIAPE 0571214 - NE/MS/PI;
IX - Expedito Sousa Silva, matrícula SIAPE 0571202 - NE/MS/PI e,
X - Donato Almeida Leite, matrícula SIAPE 0550866 - NE/MS/MA.

Art. 2º Determinar que os recursos interpostos contra os atos dos pregoeiros sejam encaminhados:

I - à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL/SAA, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado
pela CGRL/SAA; e

II - aos Chefes das Unidades Organizacionais às quais os pregoeiros estejam subordinados, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas Unidades Descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE RIBAMAR TADEU BARROSO JUCÁ

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