Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério
da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
Inciso II artigo 7º do Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, o
artigo 10º do Decreto nº 5450 de 31 de maio de 2005 na Portaria/
MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004,e inciso IV, artigo 3º da
lei 10.520 de 17 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores, abaixo identificados, para
atuarem como Pregoeiros e Equipes de Apoio nas licitações, cujas
modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizadas pelo
Ministério da Saúde e respectivas Unidades Descentralizadas que
compõem os Núcleos Estaduais nas Unidades Federadas:
I - Marcos Antônio de Souza, matrícula SIAPE 0633973 -
NE/MS/SC;
II - Jubeni Saraiva Linhares, matrícula SIAPE 0542595 -
NE/MS/CE;
III - Fernando Antônio Barbosa Sena, matrícula SIAPE
0542543 - NE/MS/CE;
IV - Valmir Medeiros Wessler, matrícula SIAPE 0240894 -
NE/MS//SC;
V - Carlos Roberto Arvellos, matrícula SIAPE 0559964 -
NE/MS/MG;
VI - José Maria da Silva, matrícula SIAPE 0559605 -
NE/MS/MG;
VII - Willian Rafael da Silva, matrícula SIAPE 0560200 -
NE/MS/MG;
VIII - José Barbosa Ricardo, matrícula SIAPE 0571214 -
NE/MS/PI;
IX - Expedito Sousa Silva, matrícula SIAPE 0571202 -
NE/MS/PI e,
X - Donato Almeida Leite, matrícula SIAPE 0550866 -
NE/MS/MA.
Art. 2º Determinar que os recursos interpostos contra os atos dos pregoeiros sejam encaminhados:
I - à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos -
CGRL/SAA, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado
pela CGRL/SAA; e
II - aos Chefes das Unidades Organizacionais às quais os pregoeiros estejam subordinados, quando se tratar de Pregão Eletrônico e Presencial realizado pelas respectivas Unidades Descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde nas Unidades Federadas.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.