Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.219197/2007-64, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31/12/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº 592/2007, publicada no DOU nº 12, Seção 1, de 17/01/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.