Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº. 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo no- . 25000.207016/2006-76, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31/12/2009, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS no- . 637/2006, publicada no DOU no- . 03, Seção 1, de 04/01/2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.