Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Substituto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípiose Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.559964/2009-37, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do artigo 56 da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotaçõesorçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.03.2008.
ANEXO
Seguridade Social R$ 1,00
CÓDIGO | IDOC | C | G | MOD | FTE | VA L O R | |
E | R | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
36000 | 114.000 | 11 4 . 0 0 0 | |||||
36901 | 114.000 | 11 4 . 0 0 0 | |||||
10.302.1220.8535 | 114.000 | 11 4 . 0 0 0 | |||||
10.302.1220.8535.0041 | 114.000 | 11 4 . 0 0 0 | |||||
9999 | 4 | 4 | 50 | 151 | 0 | 11 4 . 0 0 0 | |
9999 | 4 | 4 | 90 | 151 | 114.000 |