Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Institui o Projeto Gestão de Pessoas por Competências, no âmbito do Ministério da Saúde.
A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando o plano de desenvolvimento de competências identificadas no Projeto de Gestão para Resultados do Ministério da Saúde como condição para o êxito das mudanças organizacionais, processos e gestão da estratégia do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto de Gestão de Pessoas por Competências do Ministério da Saúde, que tem como objetivo a identificação, descrição e avaliação das competências gerenciais necessárias à concretização das metas e objetivos estratégicos e organizacionais do MS, além da modelagem, descrição e validação das competências técnicas.
Art. 2º O referido Projeto será coordenado pela Coordenação de Modelagem de Estruturas Organizacionais, da Coordenação-Geral de Inovação Gerencial/SE, em parceria com a Coordenação- Geral de Recursos Humanos, e desenvolvido por representantes das seguintes unidades organizacionais:
1 – três representantes da Coordenação-Geral de Inovação Gerencial/SE;
2 – três representantes da Coordenação-Geral de Recursos Humanos/SAA;
3 – um representante do DATASUS/SE;
4 – um representante da equipe de comunicação do Gabinete da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. O Projeto contará com a orientação técnica e metodológica externa de um especialista em Gestão por Competências.
Art. 3º O grupo de coordenação do Projeto tem como atribuições:
I – estabelecer o modelo da gestão por competências a ser adotado pelo Ministério da Saúde;
II – estabelecer os objetivos-chave, a estratégia e os processos a serem trabalhados;
III – coordenar, monitorar e avaliar a execução do Projeto;
IV – orientar as equipes quanto à metodologia para o mapeamento das competências;
V – promover o correto entendimento das competências atuais e das requeridas para que o
Ministério da Saúde cumpra seus objetivos e alcance suas metas;
VI – promover o alinhamento das competências das unidades do MS às atividades que desenvolvem;
e
VII – deliberar sobre os aperfeiçoamentos e ampliações do Projeto mediante ajustes e adequações
no escopo de trabalho.
Art. 4º O Projeto de Gestão de Pessoas por Competências do Ministério da Saúde tem ainda um grupo consultivo, composto por representantes dos seguintes órgãos:
1. dois representantes do Gabinete do Ministro;
2. dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;
3. dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde;
4. dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
5. dois representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
6. dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
7. dois representantes da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
8. um representante do Fundo Nacional de Saúde;
9. um representante da Consultoria Jurídica;
10. um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
11. um representante do Departamento de Logística;
12. um representante do Departamento de Apoio à Gestão Descentralizada;
13. um representante do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento.
Art. 5º O grupo consultivo tem como atribuições:
I – apoiar o desenvolvimento dos planos operacionais de trabalho para a implementação do
Projeto e;
II – acompanhar e avaliar os resultados da implementação do Projeto.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.