Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo art. 4º do Decreto nº 7.135, de 29 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de coordenar as ações relacionadas com a transição governamental e o Balanço Final de Governo 2003-2010.
Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro: Tereza Cristina Lins Amaral;
II - Consultoria Jurídica: Fabrício Oliveira Braga;
III - Secretaria-Executiva: Márcia Batista de Souza Muniz;
Marly Cunha Terrell; e Wilma Miranda Tomé Machado;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde: Carlos Paixão;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde: Sônia Maria Feitosa
Brito;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
Inísio Roberto Saggioro;
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em
Saúde: Antônio Ferreira Lima Filho;
VIII - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa: Jomilton
Costa Souza;
IX - Fundação Nacional de Saúde: Maria Ângela Maciel
Montefusco;
X - Fundação Oswaldo Cruz: Wagner Martins;
XI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Haley Maria
de Sousa Almeida;
XII - Agência Nacional de Saúde Suplementar: Juraci Vieira
Sergio;
XIII - Grupo Hospitalar Conceição: Gilberto Barichello; e
XIV - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia:
José Gaspar Nayme Novelli.
Parágrafo único. O GT será coordenado pela Secretária-Executiva - Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli.
Art. 3º Caberá ao GT desenvolver suas atividades de acordo com o disposto no Decreto nº 7.221, de 29 de junho de 2010, e com as orientações advindas da equipe de transição governamental.
Art. 4º O GT poderá contar com o apoio de técnicos de órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, devidamente autorizados por seus titulares.
Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º O GT observará o cronograma fixado pela equipe de transição governamental para conclusão de seus trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.