Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 190, DE 3 DE MARÇO DE 2011

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o § 1º do art. 1º da Portaria nº 334/GM/MS, de 3 de março de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas aos dirigentes máximos das seguintes unidades administrativas:

I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e

V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

§ 1º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações da competência de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Os dirigentes indicados nos incisos do art. 1º possuem autorização para concessão de diárias, passagens e locomoção apenas aos servidores de suas respectivas unidades administrativas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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