Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da autorização que lhe confere o § 1º do art. 1º da Portaria nº 334/GM/MS, de 3 de março de 2011, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção em território nacional aos servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas aos dirigentes máximos das seguintes unidades administrativas:
I - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
IV - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; e
V - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
§ 1º Ficam vedadas quaisquer outras subdelegações da competência de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Os dirigentes indicados nos incisos do art. 1º possuem autorização para concessão de diárias, passagens e locomoção apenas aos servidores de suas respectivas unidades administrativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.