Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria nº 347/SE, de 6 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao titular da Coordenação- Geral de Serviços Gerais, para autorizar a disponibilização de serviço de telefonia móvel celular, em situações temporárias e/ou eventuais, em território nacional, conforme disposto no art. 10, § 2º da Portaria nº 347/SE, de 6 de setembro de 2007.
Parágrafo único - Somente será admitida a análise do pedido, quando subscrito pela chefia imediata, com justificativa circunstanciada do pedido e, no caso de viagens, com o registro do SCDP.
Art. 2º - A solicitação do serviço de roaming internacional deverá ser feita à Coordenação-Geral de Serviços Gerais, observado rigorosamente o prazo estabelecido na portaria, e somente será autorizada aos usuários enquadrados na hipótese do caput e no §1º do art. 10.