Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 48 do Anexo I do Decreto Nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, e o art. 10 da Portaria Nº 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4º da referida Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimentoinstitucional do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS); e
Considerando a decisão do Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), em reunião ocorrida no dia 12 de maio de 2011, que definiu os temas e objetivos prioritários para o PROADI-SUS no próximo triênio (2012-2014), resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os temas e objetivos prioritários para a elaboração de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.
Parágrafo Único. Os temas e objetivos de que tratam o caput estão articulados com as áreas de atuação contempladas no art. 11 da Lei Nº 12.101, de 2009, e no art. 2º da Portaria Nº 936/GM/MS, de 2011 .
Art. 2º As entidades de saúde de reconhecida excelência deverão apresentar, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria, carta consulta com proposta de projetos segundo as áreas temáticas definidas nos termos do art. 2º da Portaria Nº 936/GM/MS, de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TEMAS E OBJETIVOS PARA O PROADI-SUS/2012-2014
Tema I - Promoção do acesso, qualidade, integralidade e cuidado em rede.
Objetivos:
1. Apoiar processos de qualificação e integração sistêmica da Atenção Primária e da Atenção Especializada
ambulatorial e hospitalar do SUS;
2. Apoiar a implementação, a gestão e a avaliação das redes de atenção, em especial a rede temática de urgência e emergência; da atenção à mulher e à criança; da atenção à população idosa; da saúde mental com ênfase nos cuidados aos usuários de crack e outras drogas; das políticas e ações de saúde para a população indígena, ribeirinha e quilombola; da implementação da Política Nacional de Transplantes.
3. Apoiar ações de vigilância, promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos à saúde com ênfase nas doenças cardiovasculares, diabetes, câncer, doenças maternas e infantis, envelhecimento, dengue e outras doenças emergentes e reemergentes, dependência do crack e outras drogas.
4. Desenvolver estudos e projetos relativos ao acesso aos vários níveis de atenção do SUS, visando a sua ampliação, tais como: obstáculos, demanda reprimida, custos sociais da espera, sistemas de regulação, atenção primária como ordenadora do sistema, informatização, comparativos com o sistema suplementar, uso de serviços e ações do SUS pelo sistema suplementar.
5. Apoiar o desenvolvimento da gestão e do uso racional e monitoramento da qualidade de medicamentos e hemocomponentes e de outros insumos de interesse sanitário com ênfase na hipertensão arterial sistêmica, diabetes, oncologia, saúde mental, doenças maternas e infantis, doenças emergentes e reemergentes.
6. Apoiar o desenvolvimento de diretrizes/protocolos clínicos e de acesso visando à qualificação da assistência e à orientação da organização dos fluxos, otimizando o uso dos recursos em correspondência ao quadro epidemiológico.
Tema II - Financiamento e Gestão do SUS Objetivos:
1. Apoiar estudos sobre mecanismos de financiamento e contratualização de redes de atenção ou de serviços de saúde;
2. Apoiar os processos de certificação e acreditação de estabelecimentos e redes de atenção do SUS;
3. Apoiar os processos de qualificação e gestão de hospitais públicos e filantrópicos contratados pelo SUS, dentre eles: elaboração de plano diretor, implantação de linha de cuidado ao paciente crítico, gestão clínica, gestão de risco e segurança do paciente, gestão de materiais, informação e informatização, apuração e gestão de custos, comissões de acompanhamento da contratualização do programa de reestruturação dos Hospitais de Ensino e Filantrópicos do SUS.
4.Apoiar o desenvolvimento de sistemas de regulação envolvendo: cartão SUS, prontuário eletrônico, regulação de leitos, consultas e exames, sistemas informatizados de apoio.
5. Contribuir para a avaliação econômica de serviços e programas do SUS, dos resultados da utilização de novos medicamentos, insumos e produtos para a saúde, visando subsidiar a incorporação de tecnologias apropriadas ao SUS, em especial: doenças cardiovasculares, oncologia, diabetes, dengue, doenças maternas e infantis, dependência do crack e outras drogas; principais agravos à população idosa .
6. Desenvolver estudos e projetos de atividade que visem a contribuir com a concretização do ressarcimento da saúde suplementar ao SUS.
7. Promover a transferência de tecnologia em gestão de resíduos de serviços de saúde e o desenvolvimento da implantação de ferramentas de gestão e controle de qualidade e efetividade das ações de vigilância em saúde.
8. Apoiar a construção de processos e metodologias para o fortalecimento dos instrumentos de gestão e de governança, tendo como base as regiões de saúde.
Tema III - Inovação científica e tecnológica
Objetivos:
1. Apoiar a realização de estudos de monitoramento do horizonte tecnológico, do desenvolvimento do complexo industrial da saúde, de avaliação de tecnologias em saúde para subsidiar a política de incorporação e retirada de tecnologias no SUS e a inovação do complexo produtivo da saúde.
2. Contribuir no campo da pesquisa clínica, desenvolvendo ensaios clínicos fases I, II, III ou IV em parceria com os centros da Rede Nacional de Pesquisa Clínica - RNPC.
3. Apoiar a inovação e a produção de tecnologias estratégicas para o SUS, a criação de redes de engenharia clínica e de gestão de tecnologias, visando a ampliar o acesso e a organizar linhas de cuidado, prioritariamente, da saúde da mulher, saúde mental, saúde da pessoa idosa, doenças crônicas (cardiovasculares, oncológicas e endócrinometabólicas), doenças negligenciadas, urgência e emergência, ações de vigilância e promoção da saúde.
4. Contribuir para o desenvolvimento de estudos e projetos nos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde dos hospitais de ensino da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS.
Tema IV - Desenvolvimento dos profissionais e trabalhadores do SUS
Objetivos:
1. Contribuir para a formação, a capacitação e a atualização dos profissionais e trabalhadores do SUS, especialmente aqueles vinculadosàs prioridades de dengue, mulher, criança, idoso, urgência e emergência, saúde mental e dependência do crack.
2. Contribuir para a formação e a capacitação dos trabalhadores e profissionais do SUS em contratualização - Contratos de Gestão, Vigilância em Saúde, Gestão de Serviços de Saúde e Gestão de Redes de Atenção;
3. Apoiar a formação e a especialização de profissionais de vigilância em saúde, de engenharia clínica e biomédica, de pesquisa clínica e epidemiologia clínica aplicada, para a avaliação e a gestão de tecnologias em saúde.
4. Apoiar os cursos do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS.
5. Apoiar os centros estaduais e municipais de formação e suas articulações com as instâncias de gestão regional, a criação e o fortalecimento das estruturas institucionais da gestão da educação e do trabalho na saúde nos municípios e estados, com foco em educação permanente e avaliação de desempenho.
6. Apoiar as políticas e os programas de reorientação da formação dos profissionais de saúde de nível superior, a distribuição e a alocação regional de profissionais de saúde nas áreas estratégicas do SUS.
7. Apoiar o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias de informação e comunicação nos programas de qualificação dos profissionais e trabalhadores do SUS, como Telesaúde e plataformas de ensino a distância.