Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 713, DE 4 DE JULHO DE 2011(*)

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.085970/2011-69, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.10 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00

CÓDIGO IDOC C G MOD FTE VALOR
E R ACRÉSCIMO REDUÇÃO
36000 5.650.000 5.650.000
36901 5.650.000 5.650.000
10.301.1214.8581 850.000 850.000
10.301.1214.8581.0022 9999 9999 4 4 4 4 99 40 151 151 350.000 350.000 350.000 350.000
10.301.1214.8581.0025 9999 9999 3 3 3 3 99 50 151 151 300.000 300.000 300.000 300.000
10.301.1214.8581.0025 9999 3 3 99 151 200.000 200.000 200.000
9999 3 3 40 151 200.000
10.302.1220.4525 200.000 200.000
10.302.1220.4525.0592 9999 9999 3 3 3 3 50 40 151 151 200.000 200.000 200.000 200.000
10.302.1220.8535 4.600.000 4.600.000
10.302.1220.8535.0015 9999 9999 4 4 4 4 99 40 151 151 400.000 400.000 400.000 400.000
10.302.1220.8535.0033 9999 9999 4 4 4 4 99 40 151 151 500.000 500.000 500.000 500.000
10.302.1220.8535.0033 9999 9999 3 3 3 3 99 40 151 151 500.000 500.000 500.000 500.000
10.302.1220.8535.0035 9999 9999 3 3 3 3 40 50 151 151 400.000 400.000 400.000 400.000
10.302.1220.8535.0035 9999 9999 4 4 4 4 50 30 151 151 500.000 500.000 500.000 500.000
10.302.1220.8535.0108 9999 9999 4 4 4 4 71 40 151 151 100.000 100.000 100.000 100.000
10.302.1220.8535.0108 9999 9999 4 4 4 4 71 40 151 151 500.000 500.000 500.000 500.000
10.302.1220.8535.0108 9999 9999 4 4 4 4 71 40 151 151 200.000 200.000 200.000 200.000
10.302.1220.8535.0724 9999 9999 4 4 4 4 50 30 151 151 300.000 300.000 300.000 300.000
10.302.1220.8535.1046 9999 9999 4 4 4 4 30 40 151 151 300.000 300.000 300.000 300.000
10.302.1220.8535.1380 9999 9999 4 4 4 4 40 50 151 151 200.000 200.000 200.000 200.000
10.302.1220.8535.2516 9999 9999 4 4 4 4 50 40 151 151 300.000 300.000 300.000 300.000
10.302.1220.8535.2584 9999 9999 4 4 4 4 50 40 151 151 400.000 400.000 400.000 400.000

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 132, de 12-7-2011, Seção 2, pág. 47, com incorreção no original.

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