Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso II do art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 17 de março de 2012, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria SE nº 836, de 18 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 19 de agosto de 2011, Seção 2, página 37.