Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso II do art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
No- 117- Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 17 de março de 2013, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 21, de 15 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. nº 11, de 16/1/2013, seção 2, pág. 31.