Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.177, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a ementa, o art. 1º, o §2º e o "caput" do art. 3º da Portaria Conjunta nº 830/SE/SGEP/MS, de 9 de outubro de 2013.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 1º da Portaria 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, com a redação dada pela Portaria nº 1.056/GM/MS, de 20 de maio de 2014, resolvem:

Art. 1º A ementa da Portaria Conjunta nº 830/SE/SGEP/MS, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Subdelega aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Nú- cleos Estaduais do Ministério da Saúde a competência para formalizar e assinar termos de doação referentes aos bens móveis adquiridos pelo Ministério da Saúde para estruturação física das ouvidorias descentralizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR)

Art. 2º O art. 1º, o § 2º e o "caput" do art. 3º, todos da Portaria Conjunta nº 830/SE/SGEP/MS, de 9 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão e aos Chefes das Divisões de Administração dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para formalizar e assinar termos de doação referentes aos bens móveis adquiridos pelo Ministério da Saúde para estruturação física das ouvidorias descentralizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito das Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR)

"Art.2º................................................................................................................................................................................. ...................................................................................................

§ 2º - Após formalização dos termos de doação, as DIGAD/NEMS/SE/MS e SEGAD/NEMS/SE/MS os encaminharão para a SAA/SE/MS." (NR)

"Art. 3º Todos os termos de doação conterão cláusula específica que disponha sobre a obrigação das Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios de retirar nas respectivas DIGAD/NEMS/SE/MS e SEGAD/NEMS/SE/MS os equipamentos a eles doados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do termo de doação." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES
Secretária Executiva

ANDRÉ LUÍS BONIFÁCIO DE CARVALHO
Secretário de Gestão Estratégica e Participativa

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