Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 27, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a captar recursos mediante doações, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), a instituição relacionada no anexo desta Portaria.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 54 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013;

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, que estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.943, de 5 de setembro de 2013, que fixa o valor máximo das deduções do imposto de renda correspondente às doações e aos patrocínios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013, que define critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 26 de setembro de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.944, de 5 de setembro de 2013;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.511, de 23 de outubro de 2013 que altera e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013;

Considerando a análise e aprovação dos projetos pelas Secretarias competentes deste Ministério, resolve:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a captar recursos mediante doações, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), a instituição relacionada no anexo nos termos da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012 e demais normas regulamentadoras.

Art. 2º A conta bloqueada, destinadas à captação de recursos financeiros, será aberta pelo Ministério da Saúde junto ao agente financeiro da União, nos termos do Art. 25 da Portaria GM/MS nº 875, de 16 de maio de 2013, e será informada à instituição proponente por meio do sítio eletrônico do Ministério.

Art. 3º A movimentação dos recursos financeiros depositados na conta de que trata o art. 2º desta Portaria somente será autorizada após celebração de Termo de Compromisso com a União, por intermédio do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

INSTITUIÇÃO Santa Casa de Misericórdia de Goiânia
TÍTULO DO PROJETO CNPJ SIPAR VALOR APROVADO RESUMO DO PROJETO Formação, treinamento e aperfeiçoamento dos recursos humanos da atenção oncológica da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia. 01.619.790.0001-50 25000.184.802/2013-17 R$ 407.750,00 O Projeto visa à qualificação profissional para o atendimento oncológico, com objetivos específicos de formar a qualificar e aperfeiçoar os recursoshumanos da atenção oncológica e desenvolver novas tecnologias de atendimento e humanização na atenção oncológica.
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