Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 480, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Defere o pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde, editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD;

Considerando que a documentação apresentada pelas instituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da Portaria GM/MS 875/2013 para credenciamento no PRONAS/PCD; e

Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº 875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de credenciamento das instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no Diário Oficial da União, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere os pedidos de credenciamentos para apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das instituições abaixo relacionadas:

Instituição CNPJ
Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne 56.322.696/0001-27
Associação de Amigos do Autista de Ribeirão Preto - AMA - RP 57.715.989/0001-37
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coelho Neto 02.043.437/0001-38
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pessoa 08.299.133/0001-12
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Caetano do Sul 44.390.474/0001-62
Associação Goiana de Integralização e Reabilitação 02.029.600/0002-87 (Alterado pela PRT SE/MS n° 1.079 de 31.12.2015)
Centro de Integração Raio de Sol 03.748.932/0001-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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