Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a ementa, o art. 1º, o § 2º do art. 2º e o "caput" do art. 3º da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 6 de fevereiro de 2013.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, com a redação dada pela Portaria nº 1.056/GM/MS, de 20 de maio de 2014, resolvem:
Art. 1º A ementa da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Subdelega aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde a competência para formalizar e assinar termos de doação referentes às impressoras de etiquetas autoadesivas no âmbito do Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)." (NR)
Art. 2º O art. 1º, o § 2º do art. 2º e o "caput" do art. 3º, todos da Portaria Conjunta nº 50/SE/SGEP/MS, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa (DIGAD/NEMS/SE/MS) e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa (SEGAD/NEMS/SE/MS) dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, para formalizar e assinar termos de doação referentes às impressoras de etiquetas autoadesivas no âmbito do Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)." (NR)
"Art. 2º ................................................................................... § 2º Após a formalização dos termos de doação, as DIGAD/NEMS/SE/MS e SEGAD/NEMS/SE/MS os encaminharão para a SAA/SE/MS." (NR)
"Art. 3º Todos os termos de doação conterão cláusula específica que disponha sobre a obrigação dos Municípios de retirar nas respectivas DIGAD/NEMS/SE/MS e SEGAD/NEMS/SE/MS os equipamentos a eles doados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do termo de doação.( NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.