Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.139, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria defere o projeto abaixo relacionado,apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Associação Mário Penna

CNPJ: 17.513.235/0001-80

Nome do Projeto: Plano de ampliação e melhorias da assistência oncológica do Instituto Mário Penna.

SIPAR: 25000.159970/2014-55

Valor aprovado: R$ 9.506.102,36 (nove milhões, quinhentos e seis mil, cento e dois reais e trinta e seis centavos).

Resumo do projeto: Aumentar a quantidade e a qualidade à assistência oncológica do Instituto Mário Penna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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