Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação do Sanatório Sírio - Hcor
CNPJ: 60.453.024/0003-90
Nome do Projeto: Reabilitação Cardiopulmonar na Infância e Adolescência
SIPAR: 25000.160053/2014-13
II - AMA - Associação de Amigos do Autista CNPJ: 52.802.295/0001-13
Nome do Projeto: Adequação do acesso/estacionamento para torná-lo acessível
SIPAR: 25000.161490/2014-54
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Coelho Neto
CNPJ: 02.043.437/0001-38
Nome do Projeto: Ouvir bem para viver melhor SIPAR: 25000.164726/2014-12
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo
CNPJ: 60.502.242/0001-05
Nome do Projeto: Emprego Apoiado: Quebrando Paradigmas
SIPAR: 25000.159622/2014-88
V - Cruz Vermelha Brasileira - Filial Volta Redonda/RJ CNPJ: 07.550.039/0001-21
Nome do Projeto: Centro de Convivência e Pesquisa para Crianças com Doenças de Pele
SIPAR: 25000.159631/2014-79
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.