Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Vila Clementino - São Paulo/SP

CNPJ: 60.979.457/0001-11

Nome do Projeto: Qualificação da Ambiência e Ampliação do Atendimento no Centro de Reabilitação Dr. Renato da Costa Bomfim.

SIPAR: 25000.160209/2014-66

II - Fundação Dorina Nowill para Cegos

CNPJ: 60.507.100/0001-30

Nome do Projeto: Jovens Talentos.

SIPAR: 25000.159624/2014-77

III - Centro Especializado em Reabilitação - Irmandade Nossa Senhora da Saúde

CNPJ: 20.081.238/0001-04

Nome do Projeto: Ampliação e qualificação da assistência no Centro Especializado em Reabilitação de Diamantina.

SIPAR: 25000.167822/2014-12

IV - Instituto de Tecnologia Social

CNPJ: 04.782.112/0001-00

Nome do Projeto: Elaboração de Catálogo Web de Produtos de Tecnologia Assistiva de Baixo Custo.

SIPAR: 25000.160814/2014-37

V - Sólazer o Clube dos Excepcionais

CNPJ: 28.008.530/0001-03

Nome do Projeto: Centro Popular de Reabilitação Reabilitando na Praça.

SIPAR: 25000.162143/2014-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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