Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do
Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Nome do Projeto: Programa Nacional de Formação em Radioterapia.
SIPAR: 25000.159931/2014-58
Valor aprovado: R$ 15.747.416,00 (Quinze milhões, setecentos
e quarenta e sete mil e quatrocentos e dezesseis reais).
Resumo do projeto: Promover a formação de recursos humanos
em radioterapia para suprir a demanda do SUS em sintonia
com o Programa Nacional de Radioterapia do Ministério da Saúde. (Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 783 de 15.09.2015)
II - Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia
CNPJ: 17.200.429/0001-25
Nome do Projeto: Nutrição é Vida.
SIPAR: 25000.162201/2014-34
Valor aprovado: R$ 797.410,52 (Setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos).
Resumo do projeto: Incrementar o acompanhamento nutriciona com a oferta de suplementos e dietas especiais aos pacientes oncológicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.