Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.159, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere o(s) projeto(s) abaixo relacionado(s), apresentado( s) no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires - APRAESPI

CNPJ: 57.621.377/0001-85

Nome do Projeto: Ampliação da Dispensação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para Centro Especializado em Reabilitação IV

SIPAR: 25000.163.466/2014-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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