Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 36, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Indefere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda (APADEFI) CNPJ: 30.654.511/0001-98 Nome do Projeto: Ampliando Capacidades SIPAR: 25000.159.618/2014-10

Art. 2º Revoga-se a Portaria SE/MS nº 1.190, de 30/12/2014, inciso I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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