Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.575, de 29 de setembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Defere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): INTERESSADO: Liga Paranaense de Combate ao Câncer. CNPJ: 76.591.049/0001-28 PROJETO CEDENTE: "Ampliação da Oferta de Serviços de Endoscopias, Exames Anatomopatológicos e Cuidados Paliativos" - SIPAR 25000.159009/2014-61. PROJETO A SER BENEFICIADO: "Inovação do Centro Cirúrgico com Sistema Robótico" - SIPAR 25000.159020/2014-21. VALOR A SER REMANEJADO: R$650.000,00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.