Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho
- SC(Tornado sem efeito pela PRT SE/MS n° 1.020 de 04.12.2015)
CNPJ: 75.437.053/0001-73
Nome do Projeto: Melhoria do atendimento de hidroterapia e
hidroginástica prestado a pessoa com deficiência.
SIPAR: 25000.160641/2014-57
Valor aprovado: R$ 171.543,22 (cento e setenta e um mil,
quinhentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos).
Resumo do Projeto: Proporcionar um ambiente adequado
(limpo, acessível, eficaz e seguro) para a realização da hidroterapia e
hidroginástica a fim de melhorar o processo de reabilitação/ habilitação
da pessoa com deficiência e seus cuidados e consequentemente
a qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.