Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE UBÁ CNPJ: 17.759.168/0001-88 Nome do Projeto: SuperAção. SIPAR: 25000.163510/2014-21
Valor aprovado: R$ 541.396,80 (Quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Resumo do Projeto: Ampliar os atendimentos realizados na APAE de Ubá a fim de melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência, reabilitando-a em sua capacidade funcional e possibilitando integração social e maior independência nas atividades diá- rias.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso IV do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.073, de 26 de novembro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.