Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Liberdade, CNPJ 03.654.517/0001-92, processo SIPAR 25000.058.897/2015-86;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leopoldina, CNPJ 19.774.389/0001-50, processo SIPAR 25000.045.651/2015-44;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teófilo Otoni, CNPJ 21.084.322/0001-36, processo SIPAR 25000.039.415/2015-99;
IV - Instituto Santa Mônica -APAE de Itaúna, CNPJ 16.813.263/0001-50, processo SIPAR 25000.042.144/2015-59;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzília, CNPJ 17.408.865/0001-94, processo SIPAR 25000.053.969/2015-07; e
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas Formosas, CNPJ 05.236.655/0001-87, processo SIPAR 25000.052.169/2015-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.