Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere readequação do projeto "Modernização da APAE de Belo Horizonte: Ambientes adequados e Produtivos em prol da Assistência", apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte, SIPAR 25000.166302/2014-84, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso I, do Art. 1º, da Portaria GAB/SE nº 1.145, de 11 de dezembro de 2014,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.