Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porteirinha, CNPJ 01.499.217/0001-50, processo SIPAR 25000.074.643/2015-13.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iturama, CNPJ 23.368.145/0001-45, processo SIPAR 25000.074.654/2015-95.
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Botelhos, CNPJ 03.968.663/0001-92, processo SIPAR 25000.056.440/2015-37.
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Uberlândia, CNPJ 17.789.991/0001-36, processo SIPAR 25000.073.876/2015-91.
V - Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores, CNPJ 47.521.935/0001-87, processo SIPAR 25000.021.124/2015-44.
VI - Associação Blumenauense de Amigos dos Deficientes Auditivos - ABADA, CNPJ 79.371.803/0001-02, processo SIPAR 25000.041.279/2015-05.
VII - Instituto Vitória Vida Nova, CNPJ 12.405.862/0001-83, processo SIPAR 25000.058.809/2015-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.